Amigos, o grande Simon Lester (dia desses, ele vai aparecer nas biografias não autorizadas do trade), postou um comentário bastante interessante no o blog do World Trade Law. Lester trata comentou da nova legislação da província canadense de Ontário sobre exigência de conteúdo nacional em painéis solares, que causou indignação nos produtores alemães que se dizem prejudicados pela medida.
As novas regras, que entraram em vigor em 1º de outubro, exigem que os pequenos sistemas de painéis solares de telhado contenham 40% de conteúdo local - entre componentes e mão-de-obra. Para painéis maiores, a exigência é de 50%. A meta do governo é que a participação nacional aumente para 60% em dois anos. O Ministro de Energia e Infra-Estrutura George Smitherman sustenta que a regra tem como objetivo estimular o investimento e a criação de empregos na chamada economia limpa na província.
Apesar de a notícia não detalhar a medida do governo de Ontário, Lester opina que a medida poderia ser uma violação do art. III.4 do GATT, e que a possível defesa da medida seria com base no art. XX do GATT. Ou seja, Due to the higher cost of solar/wind power, the only way the government can enact a policy favoring these power sources is to use protectionism to give some benefits to local companies, so as to generate support for the policy. Lester até entende os motivos da medida, mas opina que uma defesa com base no artigo XX parece bastante difícil de ser sustentada. Apenas para deixar a questão um pouco mais clara, aqui vão breves explicações do art. III e XX do GATT.
O art. III do GATT dispõe sobre o “Tratamento Nacional”. O parágrafo 4º prevê que os produtos de um membro da OMC que entrem no território de outro membro não podem ser tratados de forma menos favorável que o produto nacional no que diz respeito às leis, regulamento e exigências relacionadas com a venda, oferta para venda, compra, transporte, distribuição e utilização no mercado interno. A exigência de conteúdo nacional seria uma clara ofensa à esta regra pois faria uma discriminação ao produto estrangeiro.
Pois bem, a regra é que não se pode fazer uma discriminação entre o produto nacional e o estrangeiro. Para sustentar o tratamento diferenciado, é necessário a alegação de uma exceção. É aí que entra o Art. XX. Esse artigo trata especificamente das exceções gerais nas quais os membros poderiam deixar de aplicar determinadas regras do GATT. Uma das exceções previstas são medidas que tenham como objetivo de conservar os recursos naturais.
Referência: http://worldtradelaw.typepad.com/ielpblog/2009/10/trade-versus-the-environment-local-content-requirements-for-solar-energy.html

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